TRAMITAÇÃO DE CONTRATOS – FAQ

Com a missão de impulsionar a inovação e o desenvolvimento tecnológico do setor automotivo, a Fundep conta com uma equipe dedicada e altamente qualificada para dar serenidade aos processos e trâmites burocráticos dos programas prioritários. 

Assim que um projeto é aprovado em Chamada Pública, inicia-se o fluxo dos contratos.  Esta etapa demanda de toda a equipe envolvida – Fundep, Institutos de Ciência e Tecnologia, Fundações de Apoio e Empresas parceiras; contato contínuo e comprometimento para a formalização das responsabilidades com a assinatura do instrumento jurídico com segurança e em prazo hábil. 

Desta forma, a Frente de Contratos da Fundep atua para garantir que todos os detalhes sejam cuidadosamente intermediados, conferidos e validados.  

 Confira abaixo as principais dúvidas sobre este processo! 

EQUIPE DE GESTÃO DE CONTRATOS:

Karina Matos
Weuler Gomes

PERGUNTAS FREQUENTES

Após a divulgação do resultado final da Chamada Pública e aprovação do projeto, a Fundep irá providenciar a minuta e seus respectivos anexos, com base nas informações apresentadas pelo proponente no momento da submissão da proposta. Caso as parceiras sejam estreantes no Programa a equipe de contratos irá solicitar reunião de alinhamento sobre o trâmite do instrumento jurídico.

A Fundep envia para cada Coordenador Geral do projeto e Fundação de Apoio da ICT Proponente uma minuta com as orientações necessárias para a assinatura. É de responsabilidade do Coordenador Geral e da Fundação de Apoio da ICT Proponente compartilhar as informações com os parceiros (ICTs e empresas) para apreciação, assim como coletar toda a documentação para envio e aprovação da Fundep. Eventuais correções e/ou ajustes, devidamente fundamentados, podem ser solicitados à Fundep que irá analisar a demanda aprovando ou reprovando a solicitação. O processo somente é concluído após a validação dos documentos e assinatura de todos os envolvidos.

As questões relacionadas à Propriedade Intelectual podem ser acordadas entre as partes, desde que respeitem as regras de cada Chama Pública dos programas prioritários. A Fundep não será cotitular nos direitos relacionados à Propriedade Intelectual nos projetos do Programa, o seu papel neste aspecto se dá apenas para garantir que as regras gerais do programa estão sendo contempladas. Inclusive, recomenda-se que a divisão da PI seja tratada em um instrumento jurídico a parte, sendo o Acordo de Parceria um norteador para redação do Contrato de Partilhamento de Tecnologia vindouro.

Apenas projetos aprovados em Chamada Pública do Programa Prioritário Ferramentarias Brasileiras Mais Competitivas. 

Todas as empresas que estão citadas no Acordo de Parceria previamente assinado devem firmar o termo de Adesão. A empresa estará citada no Acordo de Parceria por ter apresentado Carta de Anuência para atuar como parceira no projeto apresentado e aprovado pela Coordenadora. 

O processo de assinatura dos instrumentos jurídicos do Programa Prioritário Ferramentarias Brasileiras Mais Competitivas ocorre da seguinte forma:

1. Assinatura do Acordo de Parceria entre a Coordenadora, ICTs e Fundações de Apoio;

2. Finalizado o processo de assinaturas do Acordo de Parceria inicia-se a segunda etapa do processo;  

3. A segunda etapa do processo consiste na assinatura dos Termos de Adesão, individualmente, pelas empresas parceiras;

4. O Termo de Adesão é firmado entre a empresa parceira e a Fundep, apenas.

Os Termos de Adesão são instrumentos jurídicos acessórios ao principal: o Acordo de Parceria previamente assinado. O conteúdo deste instrumento jurídico reforça as obrigações descritas no Acordo de Parceria e descrimina a contrapartida, caso exista, da empresa parceira. Seu escopo é estabelecer a relação jurídica entre todos os parceiros. Logo, o Acordo de Parceria estará plenamente regular, somente após a assinatura de todos os Termos de Adesão. O Termo de Adesão possui minuta para livre consulta no sítio eletrônico da Chamada para qual o projeto foi aprovado, assim como o Acordo de Parceria.

É de responsabilidade do Coordenador Geral e da Fundação de Apoio da ICT Proponente compartilhar as informações com as empresas para apreciação, assim como coletar toda a documentação para envio e aprovação da Fundep. Eventuais correções e/ou ajustes, devidamente fundamentados, podem ser solicitados à Fundep que irá analisar a demanda aprovando ou reprovando a solicitação. O processo somente é concluído após a validação dos documentos e assinatura de todos os envolvidos.  

1. Contrato social/estatuto e suas últimas alterações;

2. Nomeação dos representantes legais de todos os parceiros, bem como procuração, caso a assinatura seja realizada por procurador;  

3. CPF, identidade e comprovante de endereço do (s) representante (s) legais das instituições signatárias;  

4. Credenciamento da Fundação de Apoio junto ao MEC nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e demais legislações pertinentes quando se tratar de esferas estadual, distrital ou municipal;  

6. Certidões de regularidade fiscal e trabalhista das instituições a saber:  

– Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;  

– Prova de Regularidade de Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  

– FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal; 

– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprobatória da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, instituída pela Lei nº 12.440/2011.

No momento de trâmite da minuta não é mais permitida a discussão sobre ajustes de Plano de Trabalho ou sobre a Planilha Orçamentária.

Após finalização das assinaturas do Acordo, a Fundep fica encarregada da publicação do extrato no DOU, portanto, os demais parceiros do projeto estão dispensados dessa responsabilidade.

MANUAL DE OPERAÇÕES

O Manual de Operações dos programas prioritários coordenados pela Fundep tem como objetivo orientar e disciplinar os procedimentos vinculados à execução de projetos de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação financiados por meio de recursos aportados em ações e projetos desenvolvidos.

SAIBA MAIS