A Fundep, uma das instituições coordenadoras do Programa Rota 2030, convida a comunidade científica e industrial para a submissão de propostas na Chamada Pública de PD&I 02/2021 da Linha V – Biocombustíveis, Segurança Veicular e Propulsão Alternativa à Combustão.
Até R$ 16,5 milhões serão aportados pela Fundep em projetos desenvolvidos por Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) em parceria com empresas e startups de todo o Brasil.
As propostas devem ter o intuito de promover o desenvolvimento da indústria nacional, oferecer menor custo ao consumidor, reduzir a emissão dos gases de efeito estufa e garantir a melhoria da segurança veicular.
- Prazo para submissão de propostas: até 02/08/2021 (17 horas)
- Dúvidas: chamadasrota@fundep.com.br
ARQUIVOS DA CHAMADA
SISTEMA DE SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
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FLUXO DAS CHAMADAS
MANUAL DE OPERAÇÕES
O Manual de Operações do Rota 2030, das Linhas coordenadas pela Fundep, tem o objetivo de orientar e disciplinar os procedimentos vinculados à execução de projetos de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação financiados por meio de recursos aportados em atividades desenvolvidas no âmbito do programa.
SELEÇÃO DE AVALIADORES
A seleção de assessores ad hoc se dá por meio de inscrição em página aberta publicada no site da Fundep, sendo selecionados pelo Comitê Técnico de acordo com sua expertise (devem ser especialistas no eixo da Chamada, ter título de doutor e / ou experiência profissional de mais de 10 anos em PD&I na indústria automotiva). O assessor ad hoc recebe a proposta a ser analisada por meio do sistema online e, a partir de um rol de instruções e modelos, deve realizar o parecer técnico. Um banco de dados de perfis de assessores tem sido construído, e dinamicamente atualizado, pela Fundep em consulta à comunidade científica e ao setor automotivo.
Os assessores ad hoc podem ser remunerados.
VIDEO - LANÇAMENTO OFICIAL
PERGUNTAS E RESPOSTAS
É possível um pesquisador submeter mais de uma proposta na mesma chamada com a função de Coordenador Geral, porém os projetos devem se enquadrar em diferentes eixos temáticos. É importante destacar que cada pesquisador pode exercer a função de Coordenador Geral em apenas um projeto em vigência na Linha V do Rota 2030.
Apenas os Coordenadores Geral e Associado(s) devem apresentar a súmula curricular. Os demais pesquisadores e bolsistas (tendo sido definidos ou não) devem constar na Planilha Orçamentária e no Plano de Atividades dos Bolsistas.
O apoio técnico e dedicação de profissionais por parte das empresas deve entrar na Planilha Orçamentária como contrapartida econômica. Não é necessário apresentar o nome ou a qualificação de tais profissionais, a não ser que atuem na posição de Coordenador Associado.
A Chamada Pública 02/2020 da Linha V está alinhada com o objetivo de estimular a formação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico na área automotiva.
O desenvolvimento da Chamada Pública é realizado a partir do levantamento de demandas da indústria da cadeia automotiva por meio do diálogo com o setor em eventos, pesquisas online e consulta pública.
As demandas mapeadas são incorporadas pelas linhas temáticas da chamada pública. Os editais são criados a partir de grupos de trabalhos com a participação de membros da industria que integram as principais entidades de classe (como AEA, ANFAVEA e Sindipeças) e a comunidade científica presente em instituições de ensino superior e de ciência e tecnologia.
Podem submeter propostas grupos de pesquisa pertencentes a Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) públicas ou privadas sem fins lucrativos em parceria com empresas do setor automotivo – startups, micro, pequenas, médias ou grandes empresas. As propostas devem contemplar a participação de ao menos uma ICT e ao menos uma empresa.
As propostas devem ser enviadas à Fundep pelo Coordenador Geral da proposta, conforme previsto no cronograma apresentado no item 3 desta chamada, por meio de sistema online de submissão cujo link está disponibilizado no site do Programa Rota 2030.
As propostas devem ser enviadas à Fundep pelo Coordenador Geral da proposta, conforme previsto no cronograma apresentado no item 3 desta chamada, por meio de sistema online de submissão cujo link está disponibilizado no site do Programa Rota 2030.
O processo de análise, avaliação e julgamento das propostas será conduzido pelo Comitê Técnico do Programa Prioritário Rota 2030 – Linha V. O processo de seleção será composto por 3 (três) etapas:
Etapa 1 – Pré-seleção: Os critérios de elegibilidade descritos nesta chamada são averiguados pelo Comitê de Avaliação e Fundep. A inobservância destes critérios implica na desclassificação da proposta, ou seja, trata-se de uma etapa de pré-seleção eliminatória, na qual apenas as propostas consideradas elegíveis seguem para as próximas etapas.
Etapa 2 – Qualificação técnico-científica: As propostas consideradas elegíveis, após a etapa de pré-seleção, são enviadas para assessores ad hoc para qualificação de critérios de mérito técnico- científico. São considerados o atendimento aos requisitos básicos; o conteúdo técnico; os aspectos da estrutura e forma da proposta; os documentos comprobatórios para validação da proposta descritos nesta chamada (somente são consideradas as contrapartidas econômicas, financeiras, atividades relacionadas e membros de equipe das empresas e ICTs que apresentarem a declaração de anuência); a relevância técnico-científica da proposta e; a qualificação da equipe (ver Anexo 1 – Ficha de Avaliação). O parecer técnico é disponibilizado para o Comitê de Avaliação, a fim de apoiar na etapa de Julgamento Final das propostas.
Etapa 3 – Julgamento final: Esta etapa consiste na pontuação, avaliação e ranqueamento das propostas por meio da atribuição de nota pelo Comitê de Avaliação e validação do Comité Técnico da Linha V. As propostas são elencadas de acordo com a Nota da Proposta (NP), atribuída conforme os critérios de avaliação estabelecidos nesta chamada e contempladas segundo a disponibilidade de recursos financeiros. A etapa de julgamento final é classificatória e resulta na lista de propostas aprovadas, classificadas e desclassificadas.
A Fundep abre seleção pública de avaliadores ad hoc para avaliação das propostas submetidas às chamadas públicas da Linha V. O trabalho é remunerado e os selecionados seguem a metodologia de avaliação, coordenada pela Fundep, em absoluto sigilo e atuação de forma ética e imparcial.
Os avaliadores devem ter formação em engenharia e áreas correlatas, além de experiência na coordenação de projetos de pesquisa nas áreas de biocombustíveis, propulsão elétrica, mecânica automotiva e segurança veicular.
O processo de seleção é divulgado nos canais de comunicação da Fundep. Podem participar avaliadores de todo o Brasil.
As instituições participantes das propostas definem, conjuntamente no Acordo de Parceria ou em instrumento específico, as condições para a exploração comercial do desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual obtida no desenvolvimento do Projeto, inclusive na hipótese de licenciamento a terceiros.
No acordo de parceria ou em instrumento específico deve constar o entendimento de que:
- Todos os dados, técnicas, tecnologia, know-how, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual/industrial de um PARCEIRO que este venha a utilizar para execução do Projeto continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, não podendo o outro parceiro cedê-los, transferi-los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outros projetos ou sob qualquer outra forma sem o prévio consentimento escrito do seu proprietário;
- Todo desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução do Acordo de Parceria, deverá ter a sua propriedade destinada à(s) ICT(s) ou compartilhada entre a(s) empresa(s) e ICT(s), conforme decidido entre as partes;
- A(s) empresa(s) terá(ão) direito a 36 meses de exploração exclusiva do objeto da propriedade intelectual. Findo o prazo, o objeto poderá ser licenciado a outras instituições’
- Caso a(s) empresa(s) não explore(m) comercialmente ou não licencie(m) o objeto da propriedade intelectual em até 36 (trinta e seis) meses, a partir da data final do projeto, os direitos deverão ser transferidos integralmente à(s) ICT(s), que ficará responsável por licenciar a outras empresas. Este prazo poderá ser revisto em casos imprevistos que impeçam a exploração comercial;
- A ICT proponente comunicará à Fundep os resultados alcançados pelos projetos apoiados durante a vigência do projeto, passíveis de proteção legal ou de licenciamento de terceiros, assim como os registros efetuados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI;
- O sigilo necessário na relação entre ICTs e empresas deve ser previsto, de modo que sempre que houver qualquer divulgação vinculada ao projeto seja obrigatória a informação de que o mesmo foi realizado com o apoio/recursos do Programa Rota 2030.
No Rota 2030, a Fundep se posiciona como elo conector das necessidades da cadeia automotiva nacional com o desenvolvimento de inovações tecnológicas específicas, por meio da gestão de soluções e oportunidades em recursos financeiros, de capital intelectual e de infraestrutura. Para a execução do programa, foi estruturada a área de Coordenação de Programas, com equipe dedicada para o planejamento e o acompanhamento de todas as ações.
A Coordenação Técnica é responsável pela elaboração técnica das chamadas públicas e o acompanhamento dos projetos. Coordenação Técnica da Linha V é formada pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), do Centro Universitário da Fundação Educacional Inaciana (FEI) e da Universidade Estadual do Ceará (Uece). Conheça os representantes:
GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO
Christian Coronado
- UNIFEI -
Gilberto Francisco de Souza
- USP -
Éverton Silva
- AEA -
Em hipótese alguma os membros do Grupo Técnico devem ser acionados de modo direto ou indireto a respeito desta chamada. Qualquer dúvida, esclarecimento ou questionamento deve ser enviado à Coordenadora por e-mail para o endereço chamadasrota@fundep.com.br e então será dado o encaminhamento necessário.