A Fundação de Apoio da UFMG (Fundep) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) convidam a comunidade científica, industrial e do ecossistema de inovação para a submissão de propostas para a Chamada de Projetos Estruturantes da Cadeia Automotiva do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).
A chamada contempla os seguintes Programas Prioritários: Ferramentarias Brasileiras Mais Competitivas (Fundep); Biocombustíveis, Segurança e Propulsão Veicular (Fundep); Conectividade Veicular (Fundep); e Alavancagem de alianças para o setor automotivo (SENAI).
Serão investidos mais de R$ 180 milhões em Projetos Estruturantes, modalidade mais complexa que envolve empresas do setor automotivo, universidades, Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) e Institutos SENAI de Inovação. Em colaboração, eles devem desenvolver novas tecnologias e processos que têm o potencial de mudar o patamar tecnológico e produtivo da cadeia automotiva brasileira.
O projeto estruturante deverá ser proposto e executado por um conjunto de instituições. A composição, denominada Aliança Industrial, está diretamente relacionada com a contrapartida de recursos aportados obrigatoriamente pelas instituições participantes.
EDITAL DA CHAMADA
DOCUMENTOS DA CHAMADA
SISTEMA DE SUBMISSÃO
CRONOGRAMA
Publicação da chamada
Submissão das propostas
Avaliação
1ª Reunião dos Comitês Consultivos
Resultado preliminar
Interposição de recursos
Análise dos recursos
2ª Reunião dos Comitês Consultivos
Resultado final
Período de contratação
TEMAS ESTRATÉGICOS
a) Substituição de materiais tradicionais por novos materiais/materiais verdes no setor automotivo;
b) Avaliação das propriedades físico-químicas dos novos materiais/materiais verdes, de maneira a garantir que as propriedades mecânicas e químicas necessárias à sua aplicação específica estejam preservadas;
c) Avaliação do ciclo de vida completo (extração, produção e descarte) do produto fabricado com novos materiais/materiais verdes, de modo a comprovar a redução de emissões;
d) Avaliação do ganho econômico e ambiental com a utilização dos novos materiais/materiais verdes.
a) Desenvolvimento tecnológico e aplicação de novas metodologias para:
i. Reuso e remanufatura de componentes automotivos; e/ou
ii. Produção em larga escala da reciclagem e reutilização de materiais com avaliação do impacto ambiental.
b) Desenvolvimento de tecnologias e processos para:
i. Formulação e aplicação em novos usos, em componentes, ferramentas ou equipamentos, dos materiais provenientes do descomissionamento veicular; e/ou
ii. Reciclabilidade e a reutilização de materiais provenientes de veículos descomissionados, de maneira a garantir o atingimento das propriedades físico-químicas necessárias para a nova aplicação.
a) Desenvolvimento tecnológico para aplicação de combustíveis de baixa emissão em sistemas a combustão e/ou híbridos (ex. etanol, biodiesel e biometano) que garantam benefícios em diferentes aspectos, como: desempenho, confiabilidade, durabilidade, segurança e viabilidade técnica para integração com veículos leves e/ou pesados.
b) Desenvolvimento de tecnologias em células a combustíveis alimentadas por biocombustíveis para aplicações em sistemas automotivos. A proposta deve incluir o desenvolvimento de materiais, componentes e/ou sistemas, a criação de infraestrutura, e metodologias para produção de componentes de células combustíveis para o mercado, operados com biocombustíveis e/ou combustíveis de baixo carbono.
a) O aumento da maturidade tecnológica na eletrificação on-board, envolvendo o desenvolvimento de componentes/equipamentos para eletrificação e/ou baterias mais eficientes, leves, compactas e de maior capacidade de armazenamento de energia;
b) O aumento da maturidade tecnológica na eletrificação off-board, no que diz respeito à expansão e aprimoramento da infraestrutura de carregamento, incluindo estações de carregamento rápido, carregamento sem fio e integração com redes inteligentes de distribuição de energia.
a) Determinação e aplicação de técnicas de integração do veículo com a infraestrutura urbana;
b) Determinação e aplicação de protocolos de compartilhamento e análise de dados;
c) Desenvolvimento de sistema de gestão de manutenção que integre o ambiente externo e os sensores veiculares;
d) Desenvolvimento de sistema integrado de rotas de baixa emissão que levem em consideração o perfil de direção do motorista.
COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA ALIANÇA INDUSTRIAL
PARTES OBRIGATÓRIAS
- Mínimo de 5 empresas (Com ROB anual acima de R$ 90 milhões, sendo pelo menos duas de grupos automotivos empresariais distintos)
- Instituições de Ciência e Tecnologia e/ou Universidades*
- Instituto SENAI de Inovação
- Empresas (Cada empresa deverá indicar mais 03 empresas da cadeia para compor o projeto)
PARTES OPCIONAIS
- Startups
- Outras Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs) e/ou Universidades
- Institutos SENAI de Tecnologia
- Outras empresas da cadeia automotiva
* É obrigatório que, no mínimo, uma ICT/Universidade participante não seja um Instituto Senai de Inovação.
CONTRAPARTIDA DA ALIANÇA INDUSTRIAL
Composição mínima:
5 empresas da cadeia e 2 ICTs
- Contrapartida financeira das empresas: 10%
- Contrapartida econômica das empresas: 10%
Composição mínima:
5 empresas da cadeia, 3 ICTs e 2 startups
- Contrapartida financeira das empresas: 5%
- Contrapartida econômica das empresas: 5%
(*) Dada a necessidade e conveniência, a alavancagem econômica relacionada às macroetapas com a coordenadora SENAI pode ser convertida, total ou parcialmente, em alavancagem financeira com a coordenadora SENAI.
ELEGIBILIDADE DOS INTEGRANTES DA ALIANÇA INDUSTRIAL
- Apresentar declaração de ROB anual superior a R$ 90 milhões, referente ao exercício anual anterior da contratação, assinada por um contador ou representante legal da empresa.
- Possuir CNAE industrial (principal ou secundário) da cadeia automotiva iniciado pelos seguintes números 27.22, 28.3, 28.5 29.1, 29.2 ou 29.4.
- Ou Carta identificando que a empresa-candidata faz parte da cadeia automotiva, sendo emitida por uma empresa de CNAE industrial (principal ou secundário) da cadeia automotiva iniciado pelos seguintes números 27.22, 28.3, 28.5 29.1, 29.2 ou 29.4.
- Ou Carta identificando que a empresa-candidata faz parte da cadeia automotiva, sendo emitida por uma associação patronal do setor automotivo ou sindicato patronal do setor automotivo. Ex.: AEA, ANFAVEA ou Sindipeças.
- Possuir CNAE industrial (principal ou secundário).
- Carta de anuência conforme modelo disponível na Plataforma de Inovação.
- Atender o Marco legal das startups com ROB anual de até R$ 16 milhões (Dezesseis Milhões de reais).
- Possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com menos de 10 (dez) anos de existência.
- Ser Empresa de Base Tecnológica (EBT) que tenha a inovação tecnológica nos fundamentos de sua estratégia competitiva.
- Apresentar Carta de Manifestação de interesse de Startups.
- As startups não possuem restrição de CNAE para comporem a Aliança Industrial.
- Possuir CNAE industrial (principal ou secundário).
- Pertença ao setor de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC, e tenha CNAE primário ou secundário de 5 a 33, 62.01-5 e 62.03-1.
VALORES DA CHAMADA
O valor total da chamada pública é de R$ 182,8 milhões, disponibilizado da seguinte maneira por cada programa prioritário:
- Ferramentarias Brasileiras Mais Competitivas (Fundep): R$ 4.000.000,00
- Desenvolvimento de Tecnologias em Biocombustíveis, Segurança Veicular e Propulsão Alternativa à Combustão (Fundep): R$ 40.000.000,00
- Estímulo à Produção de Tecnologias Relacionadas à Conectividade Veicular (Fundep): R$ 20.000.000,00
- Alavancagem de Alianças para o setor Automotivo (SENAI): R$ 118.817.823,97
Cada projeto estruturante deve:
- Ter o valor total maior do que R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), considerando o valor dos recursos do Mover e da alavancagem nas macroetapas sob responsabilidade das duas coordenadoras.
- O valor máximo a ser solicitado por proposta de projeto estruturante, considerando somente os recursos do Mover, é de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
- Ter a proporção entre os recursos do Mover e os recursos da alavancagem conforme item 4. PÚBLICO-ALVO.
- Ter o valor do projeto separado em macroetapas, considerando 65% contrapartida da coordenadora SENAI e 35% contrapartida da coordenadora FUNDEP.
A duração máxima do desenvolvimento no Projeto Estruturante, será de até 36 (trinta e seis) meses.
MANUAL DE OPERAÇÕES DA FUNDEP
O Manual de Operações do Rota 2030, das Linhas coordenadas pela Fundep, tem o objetivo de orientar e disciplinar os procedimentos vinculados à execução de projetos de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação financiados por meio de recursos aportados em atividades desenvolvidas no âmbito do programa.
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